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A Câmara Municipal de Câmara de Lobos, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, informa que entre 01 de abril e 31 de outubro vigoram medidas especiais de Proteção da Floresta Contra Incêndios.

Assim, no período acima referido encontra-se proibida a realização de fogueiras, queimas e queimadas.

Em caso de extrema necessidade, o respetivo pedido de licenciamento deverá ser solicitado ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, no caso dos terrenos situados no Perímetro Florestal, ou à Câmara Municipal nos restantes casos.

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos apela à colaboração de todos, uma vez que “A prevenção começa em cada um de nós!”

 

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Entre 1 de abril e 31 de outubro encontra-se proibida a realização de fogueiras, queimas e queimadas
Entre 1 de abril e 31 de outubro encontra-se proibida a realização de fogueiras, queimas e queimadas