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Protocolos estabelecidos com os Agentes Culturais

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos, representada pelo Presidente Pedro Coelho, apoia anualmente através de protocolos de cooperação, as diversas instituições culturais, sociais e desportivas do concelho de Câmara de Lobos, com vista a apoiar a dinamização de atividades. Os atos solenes de outorga dos contratos, decorrem no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho e conta com a presença de todo o executivo municipal, sendo igualmente dirigido convite a todos os vereadores eleitos para tomarem parte da ação.

Conforme compromisso estabelecido em todos os exercícios económicos, o executivo autárquico de Câmara de Lobos, tem vindo a reforçar os níveis de apoio das instituições que operam no concelho.

No ano 2013, o montante global dos apoios foi de 356.500,00€ e em 2022 a Autarquia de Câmara de Lobos celebrou protocolos com 45 instituições sediadas no concelho ou que nele desenvolvam atividades, envolvendo um investimento global na ordem dos 600 mil euros.

Apoio no âmbito do Covid-19

O apoio permite acesso ao programa de apoio às atividades culturais e determinadas categorias de trabalhadores independentes.

A situação excecional que se tem vivido e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 no país impuseram nos últimos meses que fosse decretado o estado de emergência em todo o território nacional, sucessivamente renovado.

A situação pandémica na Região Autónoma da Madeira e, em particular, no Concelho de Câmara de Lobos obrigou a que fossem adotadas medidas severas de limitação ao normal exercício da atividade local dos profissionais liberais e da área da cultura, dos empresários em nome individual e de micro e pequenas empresas em alguns setores de atividade.

A situação atual de dificuldade económica provocada pela pandemia tenderá a agravar-se, sendo fundamental que o Município de Câmara de Lobos possa auxiliar os que mais necessitam com vista à manutenção de um nível mínimo de qualidade de vida dos agentes artísticos, culturais e económicos, procurando desse modo, a jusante, alcançar um desiderato de prevenção de repercussões negativas no mercado de trabalho e, subsequente, no tecido social local.

Beneficiários

O apoio tem como beneficiários as empresas e os empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada que preencham os seguintes requisitos:

  • a) Tenham como CAE principal:
    • CAE 90 — Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (desde que não apoiados, através de regulamento especifico da CMCL);
  • b) Com sede e atividade desenvolvida no Concelho de Câmara de Lobos (com exceção do CAE 49320, na caso da localização da sede);
  • c) Ser Micro ou Pequena Empresa;
  • d) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2021.

Trabalhadores Independentes

O apoio tem igualmente como beneficiários os trabalhadores independentes com ou sem contabilidade organizada que preencham os seguintes requisitos:

  • a) Ter como atividade exclusiva (nos termos da Tabela de atividades do IRS, aprovada nos termos do artigo 151.º do CIRS):
    • 2 Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
    • 13 Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados que se incluam obrigatoriamente nas categorias 1325 — Esteticistas, manicuras e pedicuras e 1326 — Guias-intérpretes.
  • b) Ter morada fiscal e profissional no Concelho de Câmara de Lobos;
  • c) Ter atividade aberta em 1 de janeiro de 2021.

Elegibilidade, limites e requisitos específicos

São elegíveis os sujeitos que se subsumam nas condições referidas no artigo 3.º que demonstrem perdas homólogas de faturação em 2020, face a 2019, iguais ou superiores a 25 %. Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, ter-se-á em conta, para efeitos do disposto no número anterior, a média proporcional simples do volume de negócios mensal (meses completos) multiplicada por 12.

Para o cálculo das perdas homólogas compara -se a média proporcional simples de volume de negócios anual alcançada em 2020 com a média do volume de negócios apurada em 2019.

Os trabalhadores independentes que tenham qualquer outro tipo de rendimentos não são elegíveis para o presente programa.

O apoio será atribuído da seguinte forma:

  • Micro empresas: €1.000,00 (mil euros);
  • Pequenas empresas: €1.500,00 (mil e quinhentos euros);
  • Empresários em nome individual e trabalhadores independentes sem contabilidade organizada: €500,00 (quinhentos euros).