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O Programa de Apoio estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico a conceder pela Autarquia, visando a melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do Concelho.

Estes apoios destinam -se a contemplar habitações que tenham comprometido as suas condições funcionais, abrangendo as seguintes situações:

    a) Obras de recuperação ou reparação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos;

    b) Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco, relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento e ou de doenças crónicas debilitantes e ou portadores de deficiência física/motora comprovada.

Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos são financiadas através de verbas inscritas em orçamento anual, tendo como limite os montantes fixados em cada exercício.

O apoio prestado pela Câmara Municipal para obras de recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas, traduz -se nas seguintes situações:

  • Comparticipação financeira a fundo perdido;
  • Comparticipação financeira reembolsável sem juros;
  • Apoio técnico;
  • Fornecimento de materiais;
  • Execução das obras pelos serviços municipais ou por administraçãobdireta de obras.

Documentos

O pedido do apoio deve ser efetuado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo, além da identificação do requerente constar a dos membros do agregado familiar, a localização de habitação e a indicação do pretendido.

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte Fiscal e última declaração de IRS de todos os elementos do agradado familiar;
  • Informação predial comprovativa da propriedade do prédio.
  • Declaração sob compromisso de honra de como não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados nos termos da alínea f) do artigo 4º;
  • Declaração de compromisso de não alienar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes à receção do apoio e de nele habitar efetivamente como residência permanente pelo mesmo período de tempo.

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos pode solicitar outro documento e ou informação que entenda por necessário para a análise do pedido.