A Câmara Municipal de Câmara de Lobos tem por missão ser a instituição potenciadora do desenvolvimento do município, através da criação e implementação de políticas inovadoras e serviços de excelência, que difundam a sustentabilidade territorial e o desenvolvimento social integrado, para assim contribuir para assegurar a subida da qualidade de vida dos munícipes.
De acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, no seu 23.º artigo, o presente Plano enquadra-se sobretudo na seguinte atribuição do município: Ação social.
Todavia, atendendo à natureza do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, é impossível não cruzar esta problemática com outras atribuições do município, nomeadamente: Saúde, Habitação e Educação, e Ensino e Formação Profissional.
Na área social, de acordo com o Despacho em Diário da República n.º 8486/2015, de 03 de agosto, a Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) tem, entre outras, como competências: a articulação e colaboração com diversas entidades em programas e projetos de ação social, bem como propor e garantir a participação em organismos e projetos regionais, nacionais e internacionais relacionados com as problemáticas sociais com as quais o município intervenha.
Na área da intervenção social e habitação, o município de Câmara de Lobos, através da Subunidade de Intervenção Social e Habitação, tem competências que fundamentam o presente Plano Municipal, nomeadamente:
- Definir políticas que promovam a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social;
- Acompanhar grupos sociais de risco e desenvolver medidas de inclusão social.
O município de Câmara de Lobos tem vindo a verificar um fenómeno bem recente de situações de PSSA, sobretudo a partir de 2019, e intensificando-se desde aí, advindo sobretudo de percursos pessoais associados, na maioria dos casos, ao uso e dependência de substâncias.